
EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL UMA REFLEXÃO PARA O ENSINO!
As questões ambientais ocupam hoje espaço crescente na iniciativa da educação brasileira em face da relevância da interação do homem com o ambiente e a necessidade de se trabalhar a problemática em todos os níveis e espaços pedagógicos.
Não se pode negar que há uma enorme preocupação em todos os âmbitos e níveis de conhecimento com as questões que tratem o meio ambiente, mas por outro lado, nota-se que as dificuldades observadas em se promover Educação Ambiental satisfatória decorrem da desintegração dos órgãos promotores de ensino e da comunidade escolar.
Nesse sentido, há necessidade da reestruturação dos currículos, assim, permitir uma abordagem interdisciplinar onde a variável ambiental seja inserida. Existe a vontade dos professores em querer fazer um bom trabalho na área de Educação Ambiental, porém sem o aporte técnico-científico para desenvolver de forma plausível este ensino.
O modelo de educação vigente nas Escolas e Universidade responde às posturas derivadas do paradigma positivista e da pedagogia tecnicista que postula um sistema de ensino fragmentado em disciplina, o que constitui um empecilho para a implantação de modelos de Educação Ambiental integrada e interdisciplinar, bem como a falta de pesquisa na área de Educação Ambiental, inviabiliza a produção de metodologias didático-pedagógicas para fundamentar a Educação Ambiental Formal.
A falta de articulação entre o Ministério da Educação, Secretarias e Escolas, retrata o isolamento das ações de Educação Ambiental. É fato que a nova LDB- Lei de Diretrizes Básicas da Educação, não contempla tal ensino, em contra-senso com a legitimação de um Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA, de uma forma política para tal ensino, dos pressupostos dos PCN´s – Parâmetros Curriculares Nacionais e da Constituição Federal de 1988.
No artigo 10, § 1º da Lei nº 9.795/99, prescreve que a Educação Ambiental não deve ser tratada como uma disciplina a mais no currículo, mas que, por excelência, deve permear todas as ações do conhecimento. Isso releva a falta de compreensão por parte da classe política em tratar o assunto com maior afinco e atenção.
Diz que tudo começa com a Educação, porém o que se nota é que a Educação Ambiental está em processo de construção, devendo com isso – no futuro, quem sabe – estar realmente implantada como disciplina, e que estejam presentes os conceitos e práticas em relação à Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, preenchendo as lacunas da fundamentação teórica dos pressupostas que a sustentam, e que as escolas incorporem as questões ambientais como tema de contínuo aprendizado e não apenas lembrado em eventos esporádicos.
Eunice Sousa
Gestora Ambiental
cenisousa@gmail.com
As questões ambientais ocupam hoje espaço crescente na iniciativa da educação brasileira em face da relevância da interação do homem com o ambiente e a necessidade de se trabalhar a problemática em todos os níveis e espaços pedagógicos.
Não se pode negar que há uma enorme preocupação em todos os âmbitos e níveis de conhecimento com as questões que tratem o meio ambiente, mas por outro lado, nota-se que as dificuldades observadas em se promover Educação Ambiental satisfatória decorrem da desintegração dos órgãos promotores de ensino e da comunidade escolar.
Nesse sentido, há necessidade da reestruturação dos currículos, assim, permitir uma abordagem interdisciplinar onde a variável ambiental seja inserida. Existe a vontade dos professores em querer fazer um bom trabalho na área de Educação Ambiental, porém sem o aporte técnico-científico para desenvolver de forma plausível este ensino.
O modelo de educação vigente nas Escolas e Universidade responde às posturas derivadas do paradigma positivista e da pedagogia tecnicista que postula um sistema de ensino fragmentado em disciplina, o que constitui um empecilho para a implantação de modelos de Educação Ambiental integrada e interdisciplinar, bem como a falta de pesquisa na área de Educação Ambiental, inviabiliza a produção de metodologias didático-pedagógicas para fundamentar a Educação Ambiental Formal.
A falta de articulação entre o Ministério da Educação, Secretarias e Escolas, retrata o isolamento das ações de Educação Ambiental. É fato que a nova LDB- Lei de Diretrizes Básicas da Educação, não contempla tal ensino, em contra-senso com a legitimação de um Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA, de uma forma política para tal ensino, dos pressupostos dos PCN´s – Parâmetros Curriculares Nacionais e da Constituição Federal de 1988.
No artigo 10, § 1º da Lei nº 9.795/99, prescreve que a Educação Ambiental não deve ser tratada como uma disciplina a mais no currículo, mas que, por excelência, deve permear todas as ações do conhecimento. Isso releva a falta de compreensão por parte da classe política em tratar o assunto com maior afinco e atenção.
Diz que tudo começa com a Educação, porém o que se nota é que a Educação Ambiental está em processo de construção, devendo com isso – no futuro, quem sabe – estar realmente implantada como disciplina, e que estejam presentes os conceitos e práticas em relação à Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, preenchendo as lacunas da fundamentação teórica dos pressupostas que a sustentam, e que as escolas incorporem as questões ambientais como tema de contínuo aprendizado e não apenas lembrado em eventos esporádicos.
Eunice Sousa
Gestora Ambiental
cenisousa@gmail.com
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